Licenças e Autorizações Ambientais

Está com um empreendimento à vista e gostaria de ajuda especializada para garantir a execução de um projeto correto ambientalmente, socialmente e economicamente? Com anos de experiência no mercado, a WS Consultoria Ambiental combina experiência com modernidade para oferecer um serviço único aos seus clientes. Entre as principais atividades desenvolvidas pela empresa, destacam-se as Licenças e Autorizações Ambientais para empreendimentos de diferentes portes e segmentos.

O licenciamento ambiental é um procedimento que autoriza e acompanha atividades que usam recursos naturais ou que são consideradas potencialmente poluidoras. Dessa forma, trata-se de um processo elaborado pelo poder público representado por órgãos ambientais.

É obrigação do empreendedor realizar o licenciamento junto aos órgãos competentes, desde as etapas iniciais de planejamento até o final da operação. Reforçando que as licenças ambientais possuem um prazo de validade e estabelecem regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental. Ao conseguir a licença, o empreendedor se compromete com a manutenção da qualidade ambiental do local onde o projeto será executado.

Quem faz o Licenciamento Ambiental em São Paulo?

A Resolução CONAMA nº237/1007 e outras normas determinam que a competência para licenciar é incumbida aos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, responsáveis pela proteção e melhorias da qualidade ambiental.

Além disso, as licenças ambientais podem ser de competência federal, estadual ou municipal. Isso dependerá de critérios como a localização e o nível dos impactos que podem ser provocados pelo empreendimento. Para ilustrar, o IBAMA é responsável pelas seguintes situações: quando o impacto é nacional ou regional, quando a área de influência do projeto estende-se por dois ou mais Estados; quando os impactos se localizam no mar territorial; plataforma continental; zona econômica exclusiva; terras indígena; Unidades de Conservação da União; quando são relativos à material radioativo; quando usam energia nuclear ou ainda em bases ou empreendimentos militares.

Contudo, de maneira geral, o licenciamento ambiental é competência dos órgãos estaduais. Os Estados devem supervisionar o licenciamento de empreendimentos situados em mais de um município ou em Unidade de Conservação estadual; localizados ou desenvolvidos nas florestas e outras formas de vegetação natural de preservação e nas quais os impactos ambientais diretos superem os limites territoriais de um ou mais municípios.

Em São Paulo, o órgão responsável é CETESB.

Veja abaixo a relação de licenças ambientais que a WS Consultoria Ambiental pode te ajudar a conseguir e entre em contato para saber mais.

+ Renovação da licença de operação (RLO) + Licenças + Certificado de dispensa de licença (CDL) + Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) + Outorgas junto ao DAEE + Autorização para supressão de vegetação + Autorização para intervenção em área de preservação permanente + Alvarás em áreas de proteção e recuperação dos mananciais (APRM)
  • Estudos e Pareceres Técnicos

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