Renovação da licença de operação (RLO)
A partir de 2002, segundo o Decreto Estadual nº 47.397/02, as Licenças Ambientais emitidas no Estado de São Paulo passaram a contar com prazo de validade, estabelecido pelo órgão responsável de acordo com critérios, tais como o grau de complexidade da atividade do empreendimento, entre outros. Com a finalidade de evitar punições ou até mesmo a paralisação das atividades produtivas, a Renovação da Licença de Operação (RLO) deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias.
Validade da licença de operação
A licença de operação sempre terá um prazo de validade e determinará um conjunto de regras, restrições e medidas direcionadas para a preservação e controle ambiental mediante as ações a serem realizadas. Portanto, os compromissos que o empreendedor assume com os órgãos ambientais visam garantir a vigência das licenças para o funcionamento de seu negócio.
Por exemplo, se a sua empresa conseguir a licença prévia e a licença de instalação; contudo, para obter a licença de operação, o órgão fiscalizador de seu estado pede uma série de procedimentos. Se, durante uma auditoria, constatarem que você não cumpriu essas determinações, a sua empresa perderá a licença de operação e poderá, inclusive, ter as atividades paralisadas ou encerradas.
Também é válido reforçar que uma empresa pode perder a licença de operação por outros motivos além do descumprimento dos procedimentos indicados. Em alguns casos, a LO pode expirar por descuidos internos; neste caso, também pode ocorrer o impedimento para a emissão de outros documentos importantes.
Renovação de Licença de Operação (RLO) é a especialidade da WS Consultoria Ambiental
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