Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
Para auxiliar na gestão integrada dos resíduos, foi outorgada a Lei Federal 12.305/2012 – Política Nacional de Resíduos Sólidos que, por sua vez, estabeleceu o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Esse planejamento deve ser feito por geradores de forma a detalhar os rejeitos produzidos no empreendimento.
Essencialmente, o PGRS determina a identificação dos resíduos produzidos e o estudo de processos de gerenciamento do material – desde a sua geração, classificação, segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte e destinação final.
Por meio de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos adequado e atualizado, além da aplicação dos conceitos 3R (Reduzir, Reutilizar e Reciclar) e Logística Reversa, é possível executar uma gestão integrada de resíduos, assim como a destinação ambiental e economicamente correta.
Resíduos Sólidos Industriais e Urbanos
Existem dois principais tipos de resíduos sólidos: os industriais e os urbanos. O mais comum e que todo mundo tem contato é o sólido urbano, popularmente conhecido com lixo. Ele é originado em residências, empresas, comércios e escolas. Podem poluir a água, o solo e a atmosfera. Já os resíduos sólidos industriais são aqueles gerados nos processos de produção de uma empresa, assim como em indústrias que realizam a distribuição de gás, água e energia.
Quem deve seguir o PGRS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos engloba o Brasil inteiro. Contudo, o documento é exigido pelo órgão ambiental de cada cidade, portanto, os municípios têm autonomia e podem determinar regras específicas. De maneira geral, o PGRS deve ser providenciado pelas empresas que executem as seguintes atividades:
- Serviços públicos de saneamento básico empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial entre outras);
- Mineração;
- Construção civil (empresas de construção, reformas, reparos, demolições e escavação de terrenos para obras civis);
- Serviços de transporte (empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteira);
- Atividades Agrossilvopastoris (frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão etc);
- Industriais (se aplica a toda e qualquer indústria no país: alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, serrarias e muito mais);
- Serviços de saúde (hospitais, clínicas, consultórios, indústria farmacêutica);
- Atividades comerciais de grande impacto;
- Geradores de resíduos perigosos, ou caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume.
Além disso, estabelecimentos como restaurantes, shopping, hotéis e supermercados precisam executar o PGRS de maneira privativa. De qualquer forma, é válido destacar que toda empresa que se preocupa com o meio ambiente deve aderir e montar um plano próprio para gerenciar os seus resíduos.
O PGRS deve ser renovado a cada 12 meses.
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