Relatório Ambiental Preliminar (RAP)

Relatório Ambiental Preliminar

O Relatório Ambiental Preliminar (RAP) é instrumento de diagnóstico técnico prévio dos aspectos e impactos ambientais que uma atividade causaria em uma área e suas possíveis consequência, tendo como base um estudo detalhado do local. Atualmente, ele é exigido pelos Órgãos Ambientais para o licenciamento de atividades consideradas de significativo potencial de impactos ao meio ambiente.

Quem precisa do RAP?

Por lei, o RAP deve ser apresentado na fase de Licença Prévia, para atividades ou empreendimentos potencialmente poluidores ou que possam gerar degradação ambiental. Dessa forma, ele serve como base para a exigência ou não do EIA/RIMA. Além disso, outros estudos também podem ser exigidos pelo órgão ambiental competente nas fases posteriores.

O que consta no Relatório Ambiental Preliminar?

No Relatório, você encontra um estudo detalhado do local (e dos seus arredores) onde será realizado o empreendimento. Ou seja, o RAP deve ser visto como um estudo complementar ao licenciamento ambiental, uma vez que precisa ser apresentado ainda na fase de licença prévia a obra.

Essencialmente, o RAP é autossuficiente. Contudo, é possível que o órgão responsável peça também um estudo mais detalhado da região do empreendimento. Para atender essa demanda, é feito um Estudo Ambiental Simplificado (EAS) ou mesmo um Relatório Ambiental Simplificado (RAS).

Informações Gerais exigidas pelo Relatório Ambiental Preliminar

  • Identificação do empreendedor com nome, razão social, endereço para correspondência, telefone, e-mail e identificação do responsável;
  • Identificação da empresa responsável pela elaboração do RAP contendo as mesmas informações acima citadas;
  • Dados básicos sobre o empreendimento com informações (declividades predominantes, área da gleba, uso atual e futuro, tipo de parcelamento, porte etc.) que permitam com que tudo seja muito bem depreendido;
  • Localização do empreendimento com informações referentes à localidade na região e município em uma carta topográfica oficial original ou reprodução em escala 1:50.0;
  • Justificativa do empreendimento com base na demanda a ser atendida.

Há mais informações requeridas, principalmente no que concerne ao estudo de alternativas do projeto urbanístico, caracterização do empreendimento, impactos ambientais, plano de controle ambiental, equipe técnica, etc. Todas as informações citadas acima são apenas uma pequena exemplificação do parâmetro que poderá vir a ser adotado.

Relatório Ambiental Preliminar é a especialidade da WS Consultoria Ambiental

A WS Consultoria Ambiental é uma empresa que atua no setor do meio ambiente oferecendo a seus clientes, através de sua equipe multidisciplinar altamente capacitada, soluções ambientais integradas e inovadoras que garantem, de forma eficaz e segura, a compatibilização de empreendimentos industriais, rurais, comerciais ou imobiliários, perante as Leis e Normas Ambientais.

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